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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 822/2019
A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., foi autorizada a adquirir serviços técnicos especializados para apoio à sua Direção Financeira para um período de 24 meses, mediante a Portaria n.º 596/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 16 de novembro de 2018.
Por vicissitudes diversas não se revela exequível atender ao escalonamento aprovado inicialmente, pelo que se torna necessário proceder à alteração da referida portaria.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
1 - É alterado o n.º 2 da Portaria n.º 596/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 16 de novembro de 2018, que passa a ter a redação seguinte:
«2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2019: 97.560,98 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2020: 146.341,46 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021: 48.780,49 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente portaria produz efeitos reportados a 5 de novembro de 2018.
27 de novembro de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Bárbara Madeira e Madeira.
312802441
