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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 823/2003 (2.ª série). - Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
Considerando que o licenciado Eduardo José de Almeida Geraldes, técnico superior principal da carreira técnica superior, a exercer, em comissão de serviço, o cargo de secretário da Escola Superior de Enfermagem da Guarda, reúne os requisitos necessários para o acesso à categoria de assessor principal da carreira técnica superior e requereu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, a criação do respectivo lugar:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, que seja criado no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, Sub-Região de Saúde da Guarda, serviços de âmbito sub-regional, constante do anexo III da Portaria n.º 772-B/96, de 31 de Dezembro, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
19 de Maio de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano, Secretária de Estado da Administração Pública. - Pelo Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.