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Ato Original
Portaria n.º 824/73
de 20 de Novembro
Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento a lancha de desembarque média 304:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:
Passar ao estado de desarmamento a lancha de desembarque média 304, a partir de 14 de Novembro de 1973.
Ministério da Marinha, 12 de Novembro de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.