Determina que as repartições onde têm lugar os protestos de letras, livranças, cheques, extractos de facturas e quaisquer outros títulos que a lei sujeite a protesto estejam encerradas, para êste efeito, no dia 25 de Outubro de 1935, podendo a apresentação a protesto que terminava nesse dia efectuar-se no dia 26 de Outubro do mesmo ano
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