Determina que as repartições onde têm lugar os protestos de letras, livranças, cheques, extractos de facturas e quaisquer outros títulos que a lei sujeite a protesto estejam encerradas, para êste efeito, no dia 25 de Outubro de 1935, podendo a apresentação a protesto que terminava nesse dia efectuar-se no dia 26 de Outubro do mesmo ano
Abre um crédito para refôrço da dotação destinada a tratamento do pessoal na reserva, reformado, mutilado e inválido de guerra nos hospitais militares e civis
Substitue o § único do artigo 1.º do decreto-lei n.º 25764, que introduz modificações nos quadros da Direcção Geral de Caminhos de Ferro e na forma de provimento dos lugares e permite promoções do pessoal para preenchimento de vagas
Declaração de ter sido, por despacho do Conselho de Administração dos portos do Douro e Leixões, autorizados vários reforços de verbas dentro do orçamento da referida Administração
Torna extensivas às colónias todas as disposições contidas no decreto-lei n.º 24826, que regula a substituïção da pena de deportação militar para as praças do exército e da armada
Abre um crédito destinado a ocorrer ao pagamento dos vencimentos, nos meses de Outubro a Dezembro de 1935, de um professor contratado para reger no ano lectivo de 1935-1936 a cadeira de filosofia na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra
Abre um crédito destinado a satisfazer as despesas a efectuar com o transporte e direitos alfandegários de 70 metros de tubo de borracha para o jardim botânico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa