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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 826/2021
Considerando a necessidade de o Hospital das Forças Armadas - Polo do Porto adquirir reagentes para patologia clínica;
Considerando que os meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica são essenciais para a prestação de cuidados hospitalares e que os reagentes para patologia clínica devem ser fornecidos de forma contínua, apresentando-se como vantajosa uma solução integrada pelo período de 36 meses;
Considerando que esta contratação dos serviços tem execução financeira por mais do que um ano económico, e que a assunção do compromisso plurianual está sujeita a autorização prévia por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela;
Considerando que o preço base para efeitos do procedimento é de (euro) 921 270 (novecentos e vinte e um mil duzentos e setenta euros), com IVA incluído, sendo este montante distribuído pelos anos de 2022 a 2024;
Nestes termos, e em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica o Hospital das Forças Armadas - Polo do Porto autorizado a assumir os encargos orçamentais inerentes à aquisição de reagentes, nos anos de 2022 a 2024, e até ao montante máximo de (euro) 748 990, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
2022 - (euro) 249 670, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2023 - (euro) 249 665, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2024 - (euro) 249 665, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
4 - Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas adequadas a inscrever no orçamento do Estado-Maior-General das Forças Armadas - Hospital das Forças Armadas.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
13 de dezembro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - 7 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
314818613