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Ato Original
Portaria n.º 826/2024/2
Considerando o reconhecimento pela prestação, ao longo da carreira, de feitos e serviços relevantes e de reconhecido mérito, demonstrativos de excecional competência e elevado brio profissional, factos testemunhados pelas referências elogiosas, louvores e condecorações recebidas.
Considerando as excecionais qualidades profissionais, sentido do dever, extraordinário espírito de missão e total dedicação à causa pública, em especial no dia 30 de agosto de 2024, quando integravam a Equipa Helitransportada de Ataque Inicial (EHATI) do Posto de Intervenção de Proteção e Socorro (PIPS) de Armamar, ativada para o combate de um incêndio rural em Gestaçô (Baião), onde adotaram todas as medidas necessárias à resolução da ocorrência, cumprindo exemplarmente a missão superiormente cometida, com assinalável êxito, enorme rapidez e inigualável diligência, ao efetuarem a viagem de regresso ao Centro de Meios Aéreos de Armamar foram vítimas de um acidente em serviço, em que a aeronave onde seguiam sofreu uma queda no rio Douro, causando a morte de todos os cinco militares que constituíam a referida Equipa.
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Administração Interna, ao abrigo do disposto no n.º 1, na alínea a) do n.º 2, e nos n.os 5 a 9, todos do artigo 118.º, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 129.º, todos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março, o seguinte:
Artigo 1.º
Promoção por distinção
São promovidos por distinção, a título póstumo, os seguintes militares:
a) Cabo de Infantaria (2100537) António Jorge Teixeira Pinto, ao posto de Segundo-Sargento;
b) Guarda-Principal de Infantaria (2060596) Pedro Manuel de Jesus Santos, ao posto de Cabo;
c) Guarda-Principal de Infantaria (2100238) Daniel Filipe Monteiro Pereira, ao posto de Cabo;
d) Guarda de Infantaria (2120320) Fábio Gil Salvador Pereira, ao posto de Cabo;
e) Guarda de Infantaria (2190450) Tiago Gonçalves Pereira, ao posto de Cabo.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
As promoções referidas no artigo anterior produzem efeitos a 30 de agosto de 2024.
17 de novembro de 2024. - A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco.
318364234