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Ato Original
Portaria n.º 826/93
de 8 de Setembro
Tendo o Decreto-lei n.º 96/93, de 2 de Abril, aprovado a nova lei orgânica das direcções regionais de agricultura, torna-se necessário aprovar os respectivos quadros de pessoal, com vista à sua adequação às actuais estruturas.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 96/93, de 2 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, aprovar os quadros de pessoal das Direcções Regionais de Agricultura de Trás-os-Montes, Entre Douro e Minho, Beira Interior, Beira Litoral, Ribatejo e Oeste, Alentejo e Algarve, que constam dos anexos I, II, III, IV, V, VI e VII ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 28 de Julho de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
ANEXO