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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 827/2000
de 22 de Setembro
Pela Portaria n.º 1238/97, de 16 de Dezembro, foi renovada a concessão da zona de caça associativa das Fontainhas, processo n.º 617-DGF, situada no município de Santarém, com uma área de 804,4220 ha, válida até 16 de Dezembro de 2009.
A concessionária, o Clube de Caça das Fontainhas, requereu entretanto a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 169,7440 ha, sitos no mesmo município.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1238/97, de 16 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Marvila, município de Santarém, com uma área de 169,7440 ha, ficando a zona de caça com a área total de 974,1660 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Agosto de 2000.