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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 827/2007
de 31 de Julho
O Decreto-Lei n.º 275/2007, de 30 de Julho, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, fixar a dotação máxima de unidades orgânicas flexíveis, bem como a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º, ambos da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Unidades orgânicas flexíveis
A dotação máxima de unidades orgânicas flexíveis a criar na Inspecção-Geral das Actividades em Saúde é fixada em três.
Artigo 2.º
Chefes de equipas multidisciplinares
A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em oito.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos, em 3 de Julho de 2007.