Manda pôr imediatamente em liberdade todos os réus que, até ao dia 4 de Outubro de 1935, inclusive, pagaram as multas em que tinham sido condenados, e que, por conseqüencia, nesse mesmo dia entraram no cumprimento da prisão correccional, imposta em substituïção do imposto de justiça, salvo se deverem continuar detidos por qualquer outro motivo legal
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