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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 828/2021
Considerando que através da Portaria n.º 721/2020, de 27 de novembro, a Parque Escolar, E. P. E., foi autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à celebração do contrato de prestação de serviços de gestão, fiscalização e coordenação de segurança em obra para a conclusão da empreitada de execução das obras de modernização da Escola Artística António Arroio, em Lisboa, até ao montante global de (euro) 200 183,11 (duzentos mil, cento e oitenta e três euros e onze cêntimos), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor, a executar nos anos económicos de 2020 e 2021;
Considerando que, nessa sequência, foi celebrado o contrato de prestação de serviços n.º 20/3894/CA/C, pelo valor de (euro) 126 081,17 (cento e vinte e seis mil, oitenta e um euros e dezassete cêntimos), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor;
Considerando, porém, que, por terem ocorrido atrasos na conclusão da empreitada de execução das obras de modernização da Escola Artística António Arroio, em Lisboa, é necessário proceder à reprogramação dos encargos decorrentes da execução do contrato de prestação dos serviços de gestão e fiscalização daquela empreitada, os quais passarão a ter lugar nos anos económicos de 2021 e 2022;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e no n.º 8 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, manda o Governo pelo Ministro da Educação e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de gestão, fiscalização e coordenação de segurança em obra para a conclusão da empreitada de execução das obras de modernização da Escola Artística António Arroio, em Lisboa, no montante de (euro) 126 081,17 (cento e vinte e seis mil, oitenta e um euros e dezassete cêntimos), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da reprogramação da execução do contrato acima referido têm a seguinte repartição:
Em 2021: (euro) 94 282,84 (noventa e quatro mil, duzentos e oitenta e dois euros e oitenta e quatro cêntimos);
Em 2022: (euro) 31 798,33 (trinta e um mil, setecentos e noventa e oito euros e trinta e três cêntimos).
3 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento da Parque Escolar, E. P. E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
21 de dezembro de 2021. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
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