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Portaria n.º 8284
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Ato Original
Decisões Judiciais
Portaria n.º 8284, de 22 de novembro
Emitente:
Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 271/1935, Série I de 1935-11-22
Data de Publicação:
1935-11-22
SUMÁRIO
Determina que só os funcionários com um ano, pelo menos, de diuturno e efectivo serviço possam usar do direito de transferência a que se referem os decretos n.os 19952 e 23096
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