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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 829/74
de 20 de Dezembro
A fim de conseguir a justa integração do pessoal que presta serviço nas Comissões Inter-Hospitalares de Lisboa, Coimbra e Porto:
Manda o Governo da República Portuguesa, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, pelo Ministro das Finanças e o Secretário de Estado da Saúde, aprovar os respectivos quadros de pessoal, que passam a ter a constituição indicada nos mapas em anexo, em substituição dos que foram aprovados por despacho de 2 de Junho de 1965.
Ministério das Finanças e Secretaria de Estado da Saúde, 9 de Dezembro de 1974 - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes. - O Secretário de Estado da Saúde, Carlos Octávio Torres Cruz e Oliveira.
Quadro do pessoal da Comissão Inter-Hospitalar de Lisboa
Observação. - O funcionário administrativo que desempenhe as funções de tesoureiro terá um abono para falhas de 300$00.
Quadro do pessoal da Comissão Inter-Hospitalar de Coimbra
Observação. - O funcionário administrativo que desempenhe as funções de tesoureiro terá um abono para falhas de 300$00.
Quadro do pessoal da Comissão Inter-Hospitalar do Porto
Observação. - O funcionário administrativo que desempenhe as funções de tesoureiro terá um abono para falhas de 300$00.
O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes. - O Secretário de Estado da Saúde, Carlos Octávio Torres Cruz e Oliveira.