Assegura a manutenção de todos os seus direitos nas instituições de previdência aos trabalhadores que, pertencendo aos quadros de quaisquer empresas, tenham sido ou venham a ser designados, nomeados ou eleitos, em comissão de serviço, para administradores das mesmas empresas - Determina que os funcionários públicos e administrativos que forem designados como administradores por parte do Estado ou de corpos administrativos junto de qualquer empresa servirão nesses cargos em comissão de serviço público
Determina que enquanto não for reorganizado o Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 268/71 se aplique no âmbito do IV Plano de Fomento e seguintes - Fixa o montante máximo dos empréstimos a contrair pelo mesmo Fundo até 31 de Dezembro de 1974