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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 829/2009
O Decreto Regulamentar n.º 34/2007, de 29 de Março, definiu a missão e atribuições das Direcções Regionais de Cultura do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve, cometendo-lhes, designadamente, a gestão dos monumentos, conjuntos e sítios que lhe forem afectos e a criação de condições para a sua fruição pelo público.
Estatuindo o referido diploma que a afectação da gestão de bens imóveis classificados às Direcções Regionais de Cultura é feita por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura, foi, através da portaria n.º 1130/2007, de 29 de Novembro (in Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 20 de Dezembro de 2007), determinado quais os bens imóveis classificados afectos a cada direcção regional de cultura.
Verificando-se agora a necessidade de rever e actualizar o mapa anexo à referida portaria:
Ao abrigo do artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 34/2007, de 29 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Imóveis afectos às Direcções Regionais de Cultura
O mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º da portaria n.º 1130/2007, publicada na 2.ª série do Diário da República de 20 de Dezembro, passa a ser o seguinte:
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Agosto de 2009. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - Pelo Ministro da Cultura, Maria Paula Fernandes dos Santos, Secretária de Estado da Cultura.
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