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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 830/2021
Considerando que através da Portaria n.º 403/2018, de 13 de agosto, a Parque Escolar, E. P. E., foi autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à celebração do contrato de prestação de serviços de gestão e fiscalização da empreitada de reabilitação da Escola Secundária de Camões, em Lisboa, e coordenação de segurança em obra, até ao montante global de (euro) 293 580,71 (duzentos e noventa e três mil, quinhentos e oitenta euros e setenta e um cêntimos), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor, a executar nos anos económicos de 2018, 2019, 2020 e 2021;
Considerando que, nessa sequência, foi celebrado o contrato de prestação de serviços n.º 19/3687/CA/C, pelo valor de (euro) 237 749,38 (duzentos e trinta e sete mil, setecentos e quarenta e nove euros e trinta e oito cêntimos), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor;
Considerando, porém, que, por terem ocorrido atrasos na execução da empreitada de reabilitação da Escola Secundária de Camões, em Lisboa, é necessário proceder à reprogramação dos encargos decorrentes da execução do contrato de prestação dos serviços de gestão e fiscalização daquela empreitada e coordenação de segurança em obra, os quais passarão a ter lugar nos anos económicos de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023 e implicarão um encargo global de (euro) 381 889,14 (trezentos e oitenta e um mil, oitocentos e oitenta e nove euros e catorze cêntimos):
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e no n.º 8 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de gestão e fiscalização da empreitada de reabilitação da Escola Secundária de Camões, em Lisboa, e coordenação de segurança em obra, no montante de (euro) 381 889,14 (trezentos e oitenta e um mil, oitocentos e oitenta e nove euros e catorze cêntimos), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da reprogramação da execução do contrato referido no número anterior têm a seguinte repartição:
Em 2019: (euro) 37 147,71 (trinta e sete mil, cento e quarenta e sete euros e setenta e um cêntimos);
Em 2020: (euro) 83 357,99 (oitenta e três mil, trezentos e cinquenta e sete euros e noventa e nove cêntimos);
Em 2021: (euro) 94 084,28 (noventa e quatro mil, oitenta e quatro euros e vinte e oito cêntimos);
Em 2022: (euro) 110 048,77 (cento e dez mil, quarenta e oito euros e setenta e sete cêntimos);
Em 2023: (euro) 57 250,39 (cinquenta e sete mil, duzentos e cinquenta euros e trinta e nove cêntimos).
3 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Parque Escolar, E. P. E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
21 de dezembro de 2021. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
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