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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 830/2024/2
À Secretaria-Geral da Administração Interna estão cometidas várias atribuições no âmbito da administração eleitoral, cabendo-lhe a organização e o apoio técnico da execução dos referendos e dos processos eleitorais de âmbito nacional, regional, local e da União Europeia.
Em conformidade com o calendário eleitoral, previsivelmente, em setembro ou outubro de 2025 realizam-se as eleições para os órgãos das autarquias locais, pelo que é necessário providenciar a aquisição de serviços para fornecimento de papel para impressão de boletins de voto, assim como a respetiva distribuição para as câmaras municipais do continente e ilhas.
Os serviços que se pretendem contratar encontram-se atribuídos exclusivamente à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 93.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição de titulares para os órgãos das autarquias locais, na sua redação atual.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e conjugado com o n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do ponto i do Despacho n.º 7270/2024, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de papel para impressão de boletins de voto e a respetiva distribuição para as câmaras municipais do continente e ilhas, à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., no âmbito das eleições para os órgãos das autarquias locais a terem lugar em 2025.
Artigo 2.º
O encargo financeiro resultante da execução da presente portaria não pode exceder no ano de 2025 o montante de 840 769,91 €, ao qual acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis.
Artigo 3.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
18 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 14 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
318369427