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Ato Original
Portaria n.º 830-D/74
de 23 de Dezembro
Tendo em vista um melhor aproveitamento do pessoal dos quadros dos serviços técnicos da arma de transmissões;
De acordo com o disposto nos artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 364/70, de 4 de Agosto;
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte:
O quadro II anexo à Portaria n.º 543/71, de 6 de Outubro, é alterado como segue:
QUADRO II
Oficiais dos serviços técnicos de exploração e manutenção das transmissões - Ramo exploração das transmissões
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, 21 de Dezembro de 1974. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Carlos Alberto Idães Soares Fabião. - O Ministro da Defesa Nacional, Victor Manuel Rodrigues Alves. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes.