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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 831/2006
de 17 de Agosto
Pela Portaria n.º 698/91, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 736-B/93, e 352/2001, respectivamente de 13 de Agosto e de 9 de Abril, foi concessionada a Orlando Ferreira Reis a zona de caça turística do Monte Negro e outras (processo n.º 694-DGRF), situada no município de Portel, com a área de 1682 ha, e não de 1692 ha, como é referido na Portaria n.º 352/2001, de 9 de Abril, válida até 15 de Julho de 2006.
Vem agora Eduard Henri Emma de Meester requerer a mudança de concessionário da zona de caça atrás citada e ao mesmo tempo a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 45.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria a zona de caça turística do Monte Negro e outras (processo n.º 694-DGRF) é transferida para Eduard Henri Emma de Meester, com o número de identificação fiscal 214216748 e sede no Monte da Pecena, 7220 Monte Trigo.
2.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um período igual, a concessão da zona de caça turística do Monte Negro e outras (processo n.º 694-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monte Trigo, município de Portel, com a área de 1682 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Agosto de 2006.