De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 123/2006 (estabelece novos limites máximos de resíduos de substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos permitidos nos produtos agrícolas de origem vegetal, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os
2005/48/CE, da Comissão, de 23 de Agosto,
2005/70/CE, da Comissão, de 20 de Outubro, e
2006/30/CE, da Comissão, de 13 de Março, nas partes respeitantes aos produtos agrícolas de origem vegetal, e as Directivas n.os
2005/74/CE, da Comissão, de 25 de Outubro,
2005/76/CE, da Comissão, de 8 de Novembro,
2006/4/CE, da Comissão, de 26 de Janeiro, e
2006/9/CE, da Comissão, de 23 de Janeiro), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 123, de 28 de Junho de 2006