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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 834/82
de 1 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e da Reforma Administrativa, que, face ao disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, o quadro de pessoal da Escola de Regentes Agrícolas de Santarém, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38025, de 2 de Novembro de 1950, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 513/73, de 10 de Outubro, passe a ter a seguinte composição:
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa, 10 de Agosto de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.