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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 835/2021
A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de serviços de operação de administração de sistemas e gestão de infraestruturas, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 36 meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 4 409 647,44 EUR (quatro milhões, quatrocentos e nove mil, seiscentos e quarenta e sete euros e quarenta e quatro cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de operação de administração de sistemas e gestão de infraestruturas.
2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2022: 1 469 882,48 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2023: 1 469 882,48 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2024: 1 469 882,48 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. -
17 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
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