Manda publicar nos Boletins Oficiais de todas as colónias, para terem aplicação na parte aplicável, o decreto-lei n.º 25509, que regulamentou a protecção de marcas de vinhos e aguardentes de origem estrangeira, e o decreto-lei n.º 25545, que define o significado da designação «espumante natural» ou «espumoso» aplicada aos vinhos
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