Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 837/83
de 17 de Agosto
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 397/77, de 17 de Setembro;
Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 387/83, de 7 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:
1.º É fixado, em anexo a esta portaria, o número de vagas para a candidatura à primeira matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 1983-1984 reguladas pela Portaria n.º 387/83, de 7 de Abril.
2.º Os cursos mencionados nos anexos I e II à Portaria n.º 387/83, de 7 de Abril, e que não constam da presente portaria são cursos para os quais não são abertas primeiras inscrições no ano lectivo de 1983-1984.
3.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 21 de Julho de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.