Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 837/2011
Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada, pelo disposto no artigo 240.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria n.º 471/86, de 28 de Agosto de 1986, abater ao efectivo do Corpo de Alunos da Escola Naval, e ingressar nos quadros permanentes de acordo com o n.º 1, do artigo 167.º, no posto de guarda-marinha da classe de Administração Naval, a contar de 01 de Outubro de 2011, de acordo com o artigo 213.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, os seguintes aspirantes do Curso "Comandante Nunes Ribeiro":
21606 Luís Miguel Sousa Aniceto.
22006 João Filipe Espada Zambujo.
Estes militares, uma vez ingressados e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na escala de antiguidades do seu posto e classe à esquerda do 23404 guarda-marinha da classe de Administração Naval André Filipe Gomes Manteiga.
Os vencimentos do novo posto são devidos a partir de 01 de Outubro de 2011, nos termos do n.º 2, do Artigo 68.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
17-11-2011. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.
205377886