Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 838/99
de 29 de Setembro
Pela Portaria n.º 604/92, de 29 de Junho, foi concessionada ao Clube Amadores de Caça da Freguesia de Assentiz a zona de caça associativa de Assentiz, processo n.º 937-DGF, situada na freguesia de Assentiz, município de Torres Novas, com uma área de 1993,6750 ha, válida até 29 de Junho de 2004, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 628/97, de 8 de Agosto, a sua área sido reduzida para 1543,7369 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com uma área de 1384,9498 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 604/92, de 29 de Junho, alterada pela Portaria n.º 628/97, de 8 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Assentiz e Paço, município de Torres Novas, com uma área de 1384,9498 ha, ficando a mesma com uma área total de 2928,6867 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º Esta zona de caça passará a ser fiscalizada por dois guardas florestais auxiliares dotados de meio de transporte ou seis sem meio de transporte.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Setembro de 1999.