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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 839/73
de 28 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, em conformidade com a proposta elaborada nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 42908, de 8 de Abril de 1960, reforçar a esquadra destacada da Polícia de Segurança Pública em Olhão com mais:
1 chefe de esquadra, e
1 segundo-subchefe;
a reduzir ao quadro efectivo da sede do Comando Distrital de Faro.
Esta esquadra destacada, com o pessoal constante do mapa II anexo ao regulamento aprovado pelo Decreto n.º 39550, de 26 de Fevereiro de 1954, continua a depender do Comando Distrital de Faro e com um efectivo de:
1 chefe de esquadra;
1 subchefe-ajudante;
1 primeiro-subchefe;
1 segundo-subchefe;
25 guardas.
Ministério do Interior, 14 de Novembro de 1973. - O Ministro do Interior, César Henrique Moreira Baptista.
