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Ato Original
Portaria n.º 839/2024/2
Louvo, por proposta do Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, o 9814099, Sargento-Chefe, Fuzileiro, Marco Filipe Vieira das Neves, pela forma extraordinariamente competente, dedicada e eficiente, como desempenhou nos últimos dois anos as importantes e exigentes funções de chefe da Secretaria-Geral e adjunto do chefe dos Recursos Humanos, da Polícia Judiciária Militar (PJM).
O Sargento-Chefe Vieira das Neves é um militar extremamente dedicado, ponderado, disciplinado, com elevado sentido de responsabilidade, a que alia uma profunda experiência profissional, lealdade, frontalidade, e aptidão de bem servir nas mais diversas circunstâncias, independentemente do grau de exigência das tarefas que lhe são cometidas. Adicionalmente, este militar alia dotes de liderança a um elevado espírito de corpo e capacidade de trabalho em equipa, promovendo um excelente ambiente de trabalho, e o reforço da motivação e do enquadramento diário dos seus subordinados. Estes atributos, pessoais e profissionais, permitiram-lhe alcançar resultados assinaláveis na gestão de processos da Secretaria-Geral, dos processos de avaliações individuais de todos os militares da PJM, na atualização do Sistema de Recursos Humanos, e do Sistema de Informação de Organização do Estado.
Como adjunto do chefe de Recursos Humanos da PJM, salienta-se o elevado espírito de cooperação, zelo e brio profissional evidenciados pelo Sargento-Chefe Vieira das Neves, demonstrando constantemente uma inexcedível colaboração, determinação e apurado sentido do dever, aliados a uma elevada cordialidade, qualidades estas que lhe granjearam o mais profundo respeito e consideração de todos aqueles que consigo privaram.
Pelas suas relevantes qualidades pessoais e profissionais, constante afirmação de elevados dotes de caráter e extraordinário desempenho, considero da mais elementar justiça o reconhecimento público pela forma muito meritória como o Sargento-Chefe Vieira das Neves desempenhou as suas funções na Polícia Judiciária Militar, pautando a sua ação por um vincado sentido de dever, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Polícia Judiciária Militar, e consequentemente para o Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 77/2022, de 7 de novembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, ao 9814099, Sargento-Chefe, Fuzileiro, Marco Filipe Vieira das Neves.
20 de novembro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
318377105
