Designa a letra L para servir durante o período que decorre desde 1 de Maio de 1936 a 30 de Abril de 1937 no afilamento de todos os pesos e medidas e instrumentos de pesar e medir efectuado em todos os concelhos do País, com excepção do de Lisboa, em que começará em 1 de Abril o emprêgo da mesma letra