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Ato Original
Portaria n.º 84/74
de 6 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 26 de Dezembro de 1973.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes a navios públicos.
Ministério da Marinha, 15 de Dezembro de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.