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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 84/76
de 19 de Fevereiro
Tornando-se necessário dar execução, no corrente ano, ao estabelecido no § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado para § 5.º pelo Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, aprovar e pôr em execução o seguinte:
O conselho administrativo da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea exerce a sua acção no que respeita a todas as dotações inscritas no orçamento ordinário do Estado-Maior-General das Forças Armadas e Departamento da Força Aérea para 1976, no concernente ao capítulo 5.º daquele orçamento, com a designação de «Despesas gerais da Força Aérea».
Estado-Maior da Força Aérea, 22 de Janeiro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva, general graduado.