Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 84/2005 (2.ª série). - A Câmara Municipal da Nazaré solicitou a cessão de um prédio misto, sito em Valado de Frades, para instalação de um centro de dia ecológico.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão a título definitivo, ao município da Nazaré, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 33, secção L, e na matriz predial urbana sob os artigos 774, 775 e 806, todos na freguesia de Valado de Frades, encontrando-se descrito na Conservatória do Registo Predial de Alcobaça nas fichas n.os 00492/300392, 00493/300392, 00494/300392 e 00495/300392 e registado, a favor do Estado Português, pela inscrição G-1.
2.º Reconhecer o interesse público da cessão uma vez que o imóvel se destina à instalação de um centro de dia ecológico.
3.º A presente cessão efectua-se mediante a compensação de Euro 65 000, a pagar em quatro prestações semestrais, sendo a primeira paga no acto da assinatura do respectivo auto de cessão e as restantes acrescidas de juros, pelo deferimento do pagamento em prestações, no valor de 7% ao ano, nos termos da portaria n.º 602/98 (2.ª série), de 16 de Junho.
4.º Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, revertendo o prédio à posse do Estado, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias realizadas, se não lhe for conferido o destino que justifica a cessão, o qual deve ocorrer no prazo máximo de dois anos.
5.º O auto de cessão deve ser celebrado no prazo máximo de 90 dias após a publicação da presente portaria.
6.º Esta portaria substitui a portaria n.º 1088/2004 (2.ª série), de 29 de Setembro.
29 de Dezembro de 2004. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Luís Miguel Gubert Morais Leitão.