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Ato Original
Portaria n.º 84/2026/2
Louvo, por proposta do diretor-geral da Polícia Judiciária Militar, o 14332700, Sargento-Ajudante, Vasco Daniel Ferreira Belchior, pela forma exemplar e extremamente diligente como, ao longo dos últimos dois anos e seis meses, desempenhou as funções de Tesoureiro.
No exercício das suas responsabilidades nas áreas de tesouraria e execução orçamental, o Sargento-Ajudante Vasco Belchior revelou um profundo conhecimento técnico e um rigor inabalável. A sua atuação foi pautada por uma criteriosa capacidade de análise e um empenho inexcedível na resolução de questões complexas, garantindo a máxima eficiência na gestão dos recursos financeiros e no cumprimento das normas contabilísticas vigentes.
Perante o desafio acrescido de manter uma adequada resposta às suas responsabilidades com a frequência de curso habilitante à progressão na carreira, o Sargento-Ajudante Vasco Belchior demonstrou uma extraordinária capacidade de trabalho, abnegação e um elevado sentido de responsabilidade, abdicando frequentemente do seu tempo de descanso ou de estudo em prol do serviço, sem nunca comprometer o rigor das tarefas que lhe estavam confiadas. Tal atitude é reveladora das suas qualidades pessoais e profissionais, meritórias e dignas de realce público, das quais se destaca a determinação, o sentido da responsabilidade, a perseverança e o rigor colocados na execução das tarefas de acompanhamento da execução orçamental e cumprimento das obrigações declarativas, além das inerentes às suas funções de Tesoureiro.
A par da sua competência técnica, o Sargento-Ajudante Vasco Belchior distinguiu-se ainda pela sua personalidade de trato fácil, pautada pela cortesia, lealdade, frontalidade, assertividade, integridade de caráter e uma constante postura de entreajuda. Estas características, aliadas à sua verticalidade, permitiram-lhe granjear o profundo respeito e admiração de todos os seus camaradas, contribuindo decisivamente para um ambiente de trabalho coeso, produtivo e saudável, dignificando e prestigiando a Polícia Judiciária Militar.
Pelo extraordinário desempenho demonstrado, pelo elevado mérito dos serviços prestados e pelas excecionais qualidades pessoais e profissionais, o Sargento-Ajudante Vasco Belchior é plenamente digno de público e solene reconhecimento, cuja relevância contribuiu significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Polícia Judiciária Militar e do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 4.ª Classe, ao 14332700, Sargento-Ajudante, Vasco Daniel Ferreira Belchior.
11 de fevereiro de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
319964026
