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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 840/2002
de 11 de Julho
Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, os quantitativos do subsídio adicional mensal atribuído aos médicos da carreira de clínica geral são revistos, em paralelo com as revisões da tabela de remunerações da função pública, mediante portaria do Ministro da Saúde, respeitando a percentagem média do aumento daquelas remunerações.
Tendo em conta que a Portaria n.º 88/2002, de 28 de Janeiro, procedeu à revisão das tabelas de remunerações da função pública para 2002, estabelecendo uma actualização de 2,75% para os índices 100 de todas as escalas salariais:
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
1.º Os quantitativos do subsídio adicional mensal dos médicos da carreira de clínica geral, revistos pela Portaria n.º 646-A/2001, de 27 de Junho, passam a ter os valores indicados no quadro anexo a esta portaria.
2.º O aumento percentual previsto no número anterior produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2002.
Pelo Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, em 12 de Junho de 2002.
QUADRO ANEXO