Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 841/2021
O Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de bombas infusoras e sistemas portáteis para autonomização de crianças e famílias com nutrição parentérica no domicílio, no âmbito da Candidatura PIIC n.º 20, celebrando para o efeito o respetivo contrato, cuja abertura de procedimento ocorre em ano económico diferente da execução, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 218 800 EUR (duzentos e dezoito mil e oitocentos euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de bombas infusoras e sistemas portáteis para autonomização de crianças e famílias com nutrição parentérica no domicílio, no âmbito da Candidatura PIIC n.º 20.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excedem, no ano de 2021, a importância de 218 800 EUR, a que acresce IVA À taxa legal em vigor.
3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 17 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314835194