Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 843/80
de 22 de Outubro
Considerando que a natureza das funções que competem aos serviços regionais de arqueologia, criados pelo Decreto-Lei n.º 403/80, de 26 de Setembro, justifica plenamente que a escolha dos respectivos directores recaia sobre quem possua comprovada experiência técnica e profissional na área da arqueologia e cuja aptidão e competência sejam já reconhecidas;
Considerando que a regionalização da arqueologia constitui um passo decisivo no sentido da sua defesa e promoção;
Assim, considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Reforma Administrativa e da Cultura, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento do lugar de director dos serviços regionais de arqueologia nas zonas norte, centro e sul a licenciados possuidores de elevada preparação técnica, experiência comprovada e efectiva prática do desempenho das respectivas funções.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do curriculum do nomeado.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Outubro de 1980. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente.