Ordena a publicação nos Boletins Oficiais das colónias da portaria n.º 8092, que mandou aplicar aos oficiais e praças do activo e reformados dos extintos quadros do ultramar que residam ou prestem serviço na metrópole, quando em tratamento nos hospitais militares, nos hospitais civis e casas de saúde, a doutrina dos artigos 212.º e 216.º do regulamento geral do serviço de saúde do exército
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