Para execução da lei n.º 1891 (proïbição da plantação de videiras) cria a IX brigada móvel, com sede em Setúbal, cuja área de acção se entenderá aos distritos de Setúbal, Évora, Beja e Faro, sendo, conseqüentemente, reduzida dos mesmos distritos a área de acção da VI brigada móvel
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