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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 844/74
de 30 de Dezembro
Usando da faculdade conferida pela Lei n.º 4/74, de 1 de Julho:
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos dos departamentos da Força Aérea a seguir mencionados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 11.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, a importância que lhes vai indicada:
Artigo 318.º «Remunerações por serviços auxiliares»:
Comando da 1.ª Região Aérea ... 145000$00
Direcção do Serviço de Material ... 29000$00
Base Aérea n.º 1 ... 100000$00
Base Aérea n.º 3 ... 23000$00
Base Aérea n.º 5 ... 97000$00
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, 20 de Dezembro de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Narciso Mendes Dias.