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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 845/2002
de 12 de Julho
Pela Portaria n.º 835/99, de 29 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 820/2001, de 25 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores Pegachos a zona de caça associativa de Casal Curtido e outras (processo n.º 2227-DGF), situada no município de Abrantes, com uma área de 1077,6475 ha, válida até 29 de Setembro de 2011.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 1184,0250 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 835/99, de 29 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 820/2001, de 25 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pego e Concavada, município de Abrantes, com uma área de 1184,0250 ha, ficando a mesma com uma área total de 2261,6725 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Junho de 2002.