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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 846/82
de 4 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 586/80, de 31 de Dezembro, o seguinte:
1.º É fixado em 2$00 o preço de venda ao público para as seguintes marcas de carteiras de fósforos contendo 40 palitos;
a) Carteiras fabricadas pela Sociedade Nacional de Fósforos, S. A. R. L.:
Marcas Novos e Especiais;
b) Carteiras fabricadas pela Fosforeira Portuguesa, S. A. R. L.:
Marcas Argos e Super.
2.º É fixado em 10$00 o preço das caixas de fósforos da marca Cravos contendo 200 palitos, fabricadas pela Sociedade Nacional de Fósforos, S. A. R. L.
3.º É fixado em 15$00 o preço de venda ao público das caixas de fósforos das marcas Lareira e S. N. F. contendo 40 e 200 palitos, respectivamente, ambas fabricadas pela Sociedade Nacional de Fósforos, S. A. R. L.
4.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Orçamento, 6 de Agosto de 1982. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.