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Ato Original
Portaria n.º 846/73
de 4 de Dezembro
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 da base LXXVI da Lei Orgânica do Ultramar Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:
É tornada extensiva às províncias ultramarinas a Portaria n.º 657/73, de 2 de Outubro, do Ministério do Exército, que aprovou as tabelas de lesões para uso das juntas médico-militares.
Ministério do Ultramar, 20 de Novembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - B. Rebelo de Sousa.