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Portaria n.º 8461
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Ato Original
Portaria n.º 8461, de 11 de junho
Emitente:
Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral da Indústria - Inspecção de Pesos e Medidas
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 135/1936, Série I de 1936-06-11
Data de Publicação:
1936-06-11
SUMÁRIO
Autoriza o uso de medidas para líquidos com a capacidade de 5, 10 e 20 litros, com a forma e dimensões indicadas no desenho anexo
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