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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 847/2021
A Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de serviços de apoio à operação do Centro de Controlo e Monitorização do Serviço Nacional de Saúde (CCMSNS), celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 24 meses, pelo que se autoriza a correspondente assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de serviços de apoio à operação do CCMSNS, até ao montante máximo de 864 600 EUR (oitocentos e sessenta e quatro mil e seiscentos euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2022: 432 300 EUR;
2023: 432 30 EUR.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 17 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314836069
