Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 849/2022
Considerando que a Fundação Centro Cultural de Belém, adiante designada FCCB, diagnosticou a necessidade de proceder ao desenvolvimento e lançamento de um procedimento de formação de contrato que assegure a prestação de serviços de segurança no Centro Cultural de Belém partir de 1 de fevereiro de 2023 e até 31 de janeiro de 2026;
Considerando que a contratação da prestação de serviços de segurança implica uma execução financeira plurianual, importa fixar a repartição de encargos no período 2023 a 2026.
Assim, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica a Fundação Centro Cultural de Belém autorizada a proceder à assunção de encargos plurianuais decorrentes do contrato de prestação de serviços de segurança no Centro Cultural de Belém, até ao montante máximo de (euro) 1 480 000 (um milhão, quatrocentos e oitenta mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes valores, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2023: (euro) 411 112;
2024: (euro) 493 333;
2025: (euro) 493 333;
2026: (euro) 82 222.
3 - O montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da FCCB.
5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
3 de novembro de 2022. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira. -
16 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
315897461