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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 85/76
de 19 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários, nos termos do artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, que o quadro do Tribunal Tutelar Central de Menores de Lisboa seja aumentado com as seguintes unidades:
4 escriturários-dactilógrafos;
1 oficial de diligências.
Ministério da Justiça, 4 de Fevereiro de 1976. - O Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários, Armando Bacelar.