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Ato Original
Portaria n.º 85/71
de 13 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da parte final do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com a importância de 100000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 277.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano económico de 1970, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
CAPÍTULO 4.º
Administração geral e fiscalização
Serviços de Administração Civil
Artigo 47.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 20000$00
Serviços de Saúde e Assistência
Artigo 118.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 80000$00
... 100000$00
Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Sacramento Monteiro.