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Ato Original
Portaria n.º 850/73
de 5 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 200000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 3000.º, n.º 35, alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens e auxílio a necessitados - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado Português de Moçambique em vigor, tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo 5.º, artigo 1175.º, n.º 1, alínea a) «Serviços de Finanças - Direcção Provincial dos Serviços de Finanças - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 19 de Novembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - B. Rebelo de Sousa.