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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 850/81
de 25 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, que, face ao disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, e de acordo com a Portaria n.º 321/80, de 7 de Junho, o quadro de pessoal do Instituto Superior de Engenharia do Porto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 830/74, de 31 de Dezembro, passe a ter a seguinte com posição:
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Reforma Administrativa, 2 de Setembro de 1981. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade.